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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Cunha, António Bernardo de Brito e
1822-08-05
Compareceram grande parte dos cidadãos e principais habitantes desta cidade, para, em observância do ofício das Cortes Gerais, escolherem o melhor de entre os desenhos e modelos que se apresentaram. "E aparecendo apenas três desenhos, dois de Joaquim Rafael e um de João Francisco de Guimarães, ambos desta mesma cidade, escolheram dentre eles um dos de Joaquim Rafael, o maior e o de mais trabalho; o qual foi aprovado por 111 votos, tendo os outros, um 34 e outro 41. Depois do que, tratando-se de abrir a subscrição para a execução do mesmo monumento, assentaram de se nomear uma comissão para este mesmo fim de promoverem a dita subscrição e darem princípio a esta obra, nomeando para membros desta comissão: António Bernardo de Brito e Cunha, José Gonçalves dos Santos e Silva e o Procurador da Cidade, por parte do Ilustríssimo Senado, aos quais igualmente encarregaram de promoverem o lançamento da primeira pedra, que deveria ter lugar no próximo dia de vinte e quatro de agosto", o que foi proposto pelo Presidente da Câmara a esta Assembleia e por ela aprovado.
1861-05-23
"Um ofício do diretor da Alfândega com data de 18 do corrente expondo o estado em que atualmente se acha o caminho marginal do Rio desde a Alfândega de Massarelos até ao sítio da Paixão, por causa das obras a que ali se procede, e impossibilitava os carros que conduzem as caixas de açúcar de chegarem aos armazéns por não se prestarem os carreteiros a passar com os bois sobre o cascalho lançado naquele ponto, o que causava grave embaraço à Estação Fiscal, e por isso pedia à Câmara se dignasse dar as suas ordens ao mestre de obras para entender-se com o Presidente da dita Estação António Bernardo de Brito e Cunha, a fim de concordar-se sobre o modo de remediar-se este inconveniente: pedido este que ainda foi reiterado em outro ofício de 20 deste mês; deliberou que se lhe respondesse, que tendo a Câmara em muita consideração os ditos ofícios tinha imediatamente expedido as necessárias ordens para se compor a calçada, de modo que se facilitasse o trânsito dos carros (…)".
¶ "Do administrador do 1.º Bairro participando o achar entupido o aqueduto geral das águas pluviais nas Escadas do Codeçal, do que resultavam queixas dos moradores daquele sítio pelo mau cheiro exalado das vertentes que escorriam pelas ditas escadas, e por isso pedia as precisas providências para ser desobstruído o dito aqueduto: deliberou-se que se lhe participasse o haverem-se já expedido as ordens necessárias para aquela limpeza".
¶ Mandou-se intimar Manuel Pinto Barbosa, por ter reconstruído o muro do seu quintal na Rua da Duquesa de Bragança, para interiormente construir casebres, devendo esse muro recuar até ao alinhamento da dita rua.
¶ Mandou-se embargar a obra e intimar o cidadão Augusto de Morais, por ter aberto um óculo na Rua de Santa Catarina sem a devida licença.
¶ "O (…) vereador Martins, encarregado do pelouro da Iluminação pública, deu conta de que tendo mandado proceder ao exame sobre a conveniência de se iluminar a calçada da Corticeira, e bem assim a respeito da colocação de lampiões na Rua da Prata até à esquina da Praça das Flores, entendia o ser de suma utilidade pública iluminarem se estas localidades em razão de serem elas bastante frequentadas de noite e muito habitadas, e prevenirem se assim acontecimentos desastrosos e prejudiciais aos transeuntes e moradores: deliberou-se que fosse autorizado o mesmo (…) vereador para mandar colocar na mencionada calçada quatro lampiões e na dita Rua da Prata, aqueles que se tornassem necessário para a boa polícia e comodidade dos moradores daqueles sítios, e assim se participasse aos Diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás, a quem se comunicaria também, que tendo a Câmara na consideração devida a sua reclamação feita em ofício de 10 do corrente com referência ao de 22 de abril, tinha resolvido que desde o 1.º do próximo futuro mês de julho fossem incluídos na relação e conta mensal da despesa da Iluminação pública os lampiões colocados a maior na Praia de Miragaia, para cujo fim se expedirão as precisas ordens ao inspetor da mesma Iluminação".
¶ "Resolveu que se dirigisse ao diretor das Obras Públicas deste Distrito um ofício no qual se lhe ponderasse que tendo a Câmara representado em 3 de março de 1859 a S. M. sobre a urgente necessidade que havia de se construir um parapeito ao longo da estrada marginal do Rio Douro, nos locais aonde o não houvesse para obstar aos precipícios a que estão sujeitas as pessoas e transportes que frequentam a mesma estrada durante todo o ano, solicitando-se nessa representação a graça de serem ministrados a Direção das Obras públicas os meios precisos para se fazer esta obra de tão reconhecida utilidade pública, e para a qual esta Câmara desde logo se oferecera a concorrer com a quantia que pudesse dispor dentro dos limites do seu orçamento, tendo-se dado conhecimento de tudo isto em ofício de 4 de março daquele ano ao então diretor das Obras Públicas, Joaquim Nunes de Aguiar; como porém até agora não tenha havido solução alguma a respeito deste tão importante objeto, se lhe pedisse a declaração se pelo respetivo Ministério algumas ordens haviam sido expedidas à Direção a seu cargo, e no caso negativo se dignasse coadjuvar a Câmara nesta sua justíssima pretensão, embora para ela se levar a efeito tivesse de fazer algum sacrifício".
¶ "Sendo de reconhecida utilidade pública o alinhar-se pela parte do sul a Rua do Miradouro, que na sua embocadura não só está desalinhada, mas também é demasiado estreita em razão de uma antiga casa ali edificada, em tempos passados, avançar sobre modo para a mesma rua, formando um saliente recanto junto à propriedade que lhe fica pelo lado do poente, o qual se deve destruir para obstar às inconveniências que resultam de tais irregularidades, aonde em geral se depositam entulhos e imundícies, além daquelas que entorpecendo o embelezamento das fachadas frontais das edificações fazem as ruas defeituosas, e considerando-se que na atualidade a mencionada casa está reduzida a pardieiros e o seu proprietário Francisco José de Sousa projeta reedificá-la, sendo de toda a conveniência aproveitar-se esta oportuna ocasião para regularizar o supramencionado alinhamento com vantagem pública e do Cofre do Município, e tratar-se do corte respetivo e necessário por amigável transação com o dito proprietário, que se ofereceu a ceder gratuitamente o terreno da sua casa XX banhado de amarelo, e designado na planta que foi presente nesta Vereação para esclarecimento, recebendo ele a quantia de réis 135$000, a fim de fazer, como se acordou, com esta importância o paredão de suporte para a referida rua, que fica superior ao pavimento da mesma casa três metros e três decímetros, ou quinze palmos, cuja construção deverá ser feita com as dimensões, segurança e capacidade marcadas no orçamento confecionado pelos mestres das obras da Municipalidade, podendo sobre o dito paredão apoiar-se a projetada reconstrução do prédio, e bem assim para a vedação externa e interina da mencionada sua casa como lhe é marcado no mesmo orçamento, o qual ainda apresenta um saldo a favor do Município de 8$732 réis, que se economizam; e como esta convenção não possa ser levada a efeito sem preceder a autorização do Tribunal do Conselho do Distrito, resolveu-se que esta fosse solicitada, a fim de ser o preço estipulado e convencionado, satisfeito pela verba do orçamento geral deste Município do futuro ano económico, destinada para obras eventuais e cortes para alinhamento de ruas".